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Plano Diretor Capelinha

A Prefeitura Municipal de Capelinha teve seu Plano Diretor elaborado e aprovado pela Lei Municipal nº1.745 de 2012. Esta mesma Lei instituiu que o Plano deveria ter vigência máxima de 10 anos, sendo passível de revisão a partir do 5º ano de vigência. Verifica-se que esse prazo expirou em 2022. Por esta razão, o município está em fase de nova elaboração do Plano Diretor, sendo previsto também a revisão das suas leis complementares:

- Revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; 

- Revisão do Código de Obras; 

- Revisão do Código de Posturas.
 

O objetivo da revisão do Plano Diretor e das legislações urbanísticas complementares é acompanhar e orientar as mudanças da cidade que ocorreram ao longo dos últimos anos, definindo novas diretrizes, estratégias, metas e instrumentos de política urbana necessários para que a cidade de Capelinha se desenvolva de forma ordenada.
 

Participação Popular

 

As discussões sobre o que queremos para a cidade, muitas vezes, mostram os diferentes pontos de vista. Por isso, você deve participar para garantir que seus interesses sejam debatidos, negociados e acordados. 

 

O resultado do processo será traduzido em um projeto de lei que deverá ser enviado para discussão e aprovação na Câmara de Vereadores. Sua participação é fundamental para o monitoramento das proposições pactuadas, de forma a assegurar sua legitimidade e efetividade. 

 

Dessa forma, todo o processo de elaboração do Plano Diretor, será acompanhado por uma equipe técnica de profissionais de diversas áreas e discutido em reuniões públicas, que serão amplamente divulgadas.

Você, morador de Capelinha, tem um papel importante nessa discussão!

Etapas da Revisão do Plano Diretor Participativo

As etapas da revisão do Plano Diretor Participativo, são:

  1. Sensibilizar e mobilizar a sociedade para a participação na Audiência Pública de lançamento do Plano Diretor; 

   2. Formar uma comissão coordenadora do processo de elaboração com participação do poder público e da sociedade    civil, intitulada Núcleo Gestor;

   3. Capacitar o Núcleo Gestor;

 

   4. Identificar os problemas e potencialidades da cidade a partir das leituras técnica e comunitária;

 

   5. Formular as propostas para desenvolvimento da cidade , apresentar, discutir e pactuar com a sociedade civil e o poder público;

 

   6. Elaborar o projeto de lei do Plano Diretor Participativo e as suas legislações complementares; 

 

   7. Encaminhar as minutas de lei para a Câmara de Vereadores para que esta seja discutida e aprovada;

 

   8. Implementar o Plano Diretor;

 

   9. Monitorar a aplicação do Plano Diretor.

 

Você pode conferir o cronograma neste documento:  (em breve)

Contatos

As consultas, dúvidas, questionamentos e contribuições, podem ser feitas através dos seguintes contatos:

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