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O que é uma Fundação?

A natureza jurídica, a finalidade e as obrigações de uma fundação de direito privado sem fins lucrativos.

Natureza jurídica, finalidade e obrigações de uma Fundação de Direito Privado sem fins lucrativos.

Uma Fundação é, em síntese, um patrimônio destinado a um fim de interesse público ou social que adquire personalidade jurídica, na forma da Lei Civil. É, portanto, uma pessoa jurídica, assim como as sociedades civis e associações.

Porém, do ponto de vista estrutural, as Fundações apresentam características bem distintas destas outras entidades.

Apesar da semelhança com associações, em razão do fim para o qual são constituídas e, também, serem regidas por um estatuto, as Fundações não se formam pela associação de pessoas físicas. Elas nascem da virtude da dotação de um patrimônio inicial, o qual servirá para prestar serviços de interesse social ou coletivo.

A instituição de uma Fundação depende da autorização do Ministério Público, a qual cabe aprovar a minuta do estatuto e avaliar se o patrimônio destinado é suficiente para aqueles fins.

Há um regimento especial para as Fundações, desde o seu nascimento até a sua extinção, previsto pelo Código Civil Brasileiro (artigos 62/69), Código de Processo Civil (artigos 1199/1204) e Lei de Registros Públicos (artigos 114/120).

As Fundações não podem possuir fins lucrativos e poderão se constituir apenas para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Contudo, podem exercer atividades econômicas para a obtenção de recursos, desde que estes sejam reinvestidos integralmente em suas finalidades estatutárias.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode instituir uma Fundação, desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil.

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