Regularização Fundiária Urbana com segurança jurídica e inclusão territorial
A Regularização Fundiária Urbana é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, criado pela Lei Federal 13.465/2017. O objetivo é integrar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial, transformando a posse irregular em propriedade legalizada, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis do município.
A REURB se divide em duas categorias principais. REURB-S (Social), voltada para núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por populações de baixa renda, e REURB-E (Específico), que é aplicada a núcleos urbanos informais que não se enquadram como sendo de interesse social.
Atualmente, a FIP conduz o processo de REURB-S nos Bairros Água Branca, Darcy Vargas e Via Paris em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, como parte do Programa de Requalificação Urbana, Ambiental e de Controle das Cheias do Córrego Ferrugem.
Mais de 300 famílias estão sendo beneficiadas pelo projeto, que é executado em conjunto com o Governo do Estado de Minas Gerais.
Ao longo dos últimos anos, atuamos com processos de REURB (planos ou projetos) no Rio de Janeiro (capital), Paraná e também nas cidades mineiras de Brumadinho, Confins, Ibirité, Itaguara, Itatiaiuçu, Itabirito, Lagoa Santa, Mário Campos, Nova Lima, Nova União, Ouro Branco, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Santa Luzia, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Teófilo Otoni.