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ATI INFORMA: ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE SOBRE REMOÇÕES DO SISTEMA PONTAL EM ITABIRA | MG

  • 28 de mai.
  • 2 min de leitura

Após pedidos do Ministério Público com base em relatórios técnicos e ofícios da ATI FIP, o juiz reconheceu falhas no protocolo atual de atendimento e determinou que a Vale S.A. apresente, em até 15 dias úteis, um novo protocolo de remoção provisória, seguindo decisões judiciais já estabelecidas. Entre as exigências estão:


  • Critérios claros para escolha de imóveis provisórios, com padrão igual ou superior ao imóvel da pessoa atingida;


  • Prazos definidos para cada etapa do atendimento;


  • Garantia de condições adequadas às famílias;


  • Mais transparência e acompanhamento do processo de remoção;


  • Atenção às vulnerabilidades sociais e aos animais de estimação;


  • Participação prévia e efetiva da ATI FIP nos atendimentos.



“TERMO DE RECUSA” fica PROIBIDO


O juiz também proibiu a Vale S.A de obrigar famílias a assinarem o chamado “Termo de Recusa” quando não aceitarem hotel ou pousada. A escolha da moradia provisória é um direito da família — não uma recusa.


Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Vale poderá pagar multa de R$ 50 mil por dia, podendo chegar a R$ 1 milhão — ou mais, se necessário para garantir o cumprimento da decisão.



IMPORTANTE


Mesmo com essa decisão, ainda está aberto o prazo para recurso da Vale S.A. e manifestação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).


O pedido de remoção provisória continua acontecendo da mesma forma. Percebeu avanço (evolução) de rachaduras, trincas ou fissuras? É necessário acionar a Defesa Civil, para que seja realizada uma vistoria e emitido parecer técnico sobre a classificação de risco do imóvel.


Seguimos firmes no fortalecimento da luta pela reparação integral e a manutenção dos direitos. Acompanhe o vídeo e saiba mais!




 
 
 

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